SENADO DERRUBA PORTARIA QUE LIMITAVA A REALIZAÇÃO DE MAMOGRAFIAS

DESTAQUE Política ÚLTIMAS NOTICIAS

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto de decreto legislativo (PDS 42/2015) que assegura o acesso de mulheres entre 40 e 49 anos ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), e relatoria da senadora Ana Amélia (Progressistas-RS), torna sem efeito uma portaria do Ministério da Saúde. A matéria vai à promulgação.

— O projeto é bom para as mulheres e para os municípios, que terão redução nos gastos nessa área. Não podemos negligenciar, câncer é doença muito grave e o diagnóstico precisa ser feito na hora certa — argumentou a senadora Ana Amélia.

Uma lei de 2008 determinava a realização de mamografia para o rastreamento de câncer para todas as mulheres a partir dos 40 anos. Mas a portaria do Ministério da Saúde mudou a fonte de recursos para a realização dos exames, de acordo com duas faixas etárias.

Mulheres entre 50 e 69 anos teriam as mamografias pagas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec). Por esse sistema, o governo federal remunera diretamente cada procedimento realizado, o que oferece mais garantia para a paciente que procura o SUS em busca de atendimento.

De acordo com a portaria, as mulheres com menos de 49 anos teriam os exames pagos até o limite destinado ao financiamento de procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC). Nesse caso, os recursos seriam repassados mensalmente aos gestores municipais para o custeio dos procedimentos. Assim, as secretarias municipais de saúde teriam de arcar com o custo das mamografias em mulheres com idade entre 40 e 49 anos, sem receberem recursos adicionais para o custeio do exame.

 

Fonte: Agência Senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *