Recurso de Jorge Drumm é negado no Tribunal de Justiça

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Foto: Divulgação
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No dia 22 de julho, o desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, indeferiu o Agravo de Instrumento interposto pelo candidato a vice-prefeito da União Por Gramado, Jorge Drumm (PSDB) contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que solicitava a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado que reprovou as contas do empresário na época que ele presidiu a Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas (CORAG) em 2008, no Governo Yeda Crusius.

O desembargador do TJ Gaúcho sustenta que a ausência de conduta dolosa envolve mérito administrativo e que a intimação para o julgamento foi feita pela via eletrônica.

Segundo informações, o candidato a vice-prefeito Jorge Drumm (PSDB) diz que  a ação judicial impetrada no Tribunal de Justiça do Estado perdeu o seu objeto. “O próprio Tribunal de Contas do Estado concedeu efeito suspensivo a um pedido cautelar feito pelos meus advogados. Nunca houve qualquer condição de inelegibilidade contra a minha pessoa. Ao contrário do que se afirma, a Lei Complementar 64/90 é clara ao determinar que só há crime de improbidade administrativa,  caso haja dolo, o que nunca houve. A informação divulgada é distorcida”, disse Drumm.

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