PREFEITURA VAI PAGAR MULTA POR ESTABELECIMENTOS IRREGULARES

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Conforme determinação da Juíza de Direito, Aline Ecker Rissato, atendendo a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Gramado, fica determinada que a Prefeitura não autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais até que o novo Decreto do Governo do Estado altere a atual decisão de bandeira vermelha.

Segundo a decisão o Município deverá também vedar a ampliação da interpretação do conceito de “beira de estradas e rodovias” para os estabelecimentos comerciais situados no perímetro urbano de Gramado.

A juíza Aline Ecker Rissato fixou multa no valor de R$ 1 mil por ocorrência de descumprimento da decisão, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão, a ser aplicada ao Prefeito Municipal de Gramado.

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