Justiça aceita denúncia contra Vereadora e Servidores do Executivo

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Foto: Divulgação
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A titular da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado aceitou o pedido de tutela provisória solicitado pelo Ministério Público na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em desfavor da vereadora Rosi Ecker (PP) e dos servidores Milton Thealdo, Antonio da Silva Abadi,Édio Dilki e Alexandro dos Santos Dornelles, além do terceirizado Clair Barbosa Lopes que estão proibidos de exercerem atividades de coordenação e chefia ou cargos de confiança junto aos quadros dos servidores do Executivo Municipal, além da suspensão do contrato de prestação de serviços entre a empresa terceirizada e o Município.

No despacho judicial, a magistrada afirmou que há elementos e vasta documentação nos autos, além dos fatos narrados pelo MP que são de extrema gravidade e dão conta dos fortes indícios da conduta ímproba por parte dos demandados, que envolve o comprometimento de verbas públicas de forma pessoal.

Os réus supostamente entregavam materiais e forneciam máquinas e operadores do Município para particulares sem qualquer participação das Secretarias de Indústria e Comércio ou Cidadania e Assistência Social, em troca de apoio eleitoral, bem como efetuavam o pagamento de muitas horas extras para servidores realizarem os referidos trabalhos para particulares. Conforma a juíza, há, ainda, o indício de servidor concursado como jardineiro, e licenciado, ter utilizado, à época, o mesmo serviço para o Município com o recebimento superior à sua remuneração.

Conforme a decisão judicial, a permanência dos requeridos Milton, Antonio e Alexandre no exercício de função na Subprefeitura da Várzea Grande, bem como de a ré Clair permanecer como funcionária terceirizada e em contato direto com o Executivo, não há dúvida quando ao necessário afastamento dos réus dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, aos qual a Administração Pública e seus gestores devem obediência.

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