Isenção de Licenciamento Ambiental

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                           Resolução do COMDEMA desburocratiza o processo, reduz custos e tempo de espera

Buscando desburocratizar o processo, viabilizar o desenvolvimento local, fomentar novas economias e trazer para a regularidade ambiental processos que estão parados há muito tempo, foi publicada nesta quinta-feira (20), a Resolução 001/2017 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, que define atividades isentas de licenciamento ambiental em Gramado, em razão do baixo potencial poluidor ou baixo impacto ambiental local.

Com um passivo de processos desde 2014, a secretária do Meio Ambiente, Rosaura Heurich, conta que essa foi a primeira resolução do Conselho em oito anos de existência, sendo o cumprimento de uma meta de campanha e considerada um avanço pela administração, pois a resolução oferece segurança jurídica e celeridade na tramitação dos processos enquadrados na dispensa do rito ordinário do licenciamento.

“Antes, todos tinham os mesmos critérios de avaliação para o licenciamento ambiental, mesmo sendo coisas muito simples ou pequenas, o que gerou um passivo imenso na secretaria. Porém, nossa administração tem esse outro olhar e entende que nem tudo precisa ser licenciado pelo rito normal, evitando passar pelas três etapas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), reduzindo o tempo e os custos ao contribuinte”, explica a secretária.

Meio Ambiente, Rosaura Heurich

Com a nova resolução, o contribuinte que se enquadrar no processo de dispensa do licenciamento ambiental, conforme o porte, potencial e a atividade considerada como de impacto local, enfrentará menos burocracia e pagará apenas uma taxa de análise para que sua atividade seja isenta, no valor de R$ 258,81, que será aprovado no código tributário. “Escolhemos a menor taxa, pois no atual rito, as taxas variam de acordo com o porte e potencial da atividade, podendo chegar a R$ 97.900,00. Já o tempo de espera reduz no mínimo em um ano e meio”, ressalta Rosaura, que mesmo garantindo a isenção da atividade, continuará dando o olhar ambiental, através da fiscalização. “Vamos receber novos fiscais ambientais, que vão vistoriar essas atividades, pois mesmo elas sendo isentas, o controle vai existir”, ressalta.

A alteração tem base na Resolução 288/2014 do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, que lista a tipologia dos empreendimentos e atividades de impacto local, e é fruto das discussões técnicas realizadas entre equipe da Secretaria do Meio Ambiente e a Câmara Técnica do Conselho Municipal, estabelecendo uma nova forma de relacionamento e construção de instrumentos normativos que garantam a proteção ao meio ambiente e o exercício da atividade econômica com sustentabilidade. A Resolução, aprovada por unanimidade pelo Conselho, reforça a competência do Município em legislar e regrar seus procedimentos, no âmbito da matéria ambiental.

Dentre as atividades isentas de licenciamento ambiental municipal, há atividades como restaurantes, pousadas, malharias, padarias, clínicas veterinárias de até 100 m², igrejas, creches, escolas, entre outras. Constantes na Resolução, no anexo I está a lista de atividades passíveis de isenção, e no anexo II, outras atividades que contém filtros e critérios que devem ser observados para que possam se enquadrar na isenção, pois nem todas têm potencial poluidor baixo.

A Resolução pode ser acessada na íntegra no site da Prefeitura de Gramado (www.gramado.rs.gov.br), no espaço da Secretaria do Meio Ambiente, em COMDEMA, campo de publicações ou solicitada pelo e-mail meioambiente@gramado.rs.gov.br. Nela, constam os formulários necessários para o preenchimento e encaminhamento do pedido.

Processos já protocolados

A Secretária do Meio Ambiente, Rosaura Heurich, e a secretária adjunta da pasta, Cristiane Bandeira da Silva, analisam Meio Ambiente, Rosaura Heurich já protocolados para enquadrá-los no novo regramento e emitir a Declaração de Isenção./ Foto:Carlos Borges

A Secretaria do Meio Ambiente informa a todos os empreendedores e interessados que os processos de licenciamento protocolados em data anterior à publicação da Resolução serão analisados e automaticamente enquadrados no novo regramento, sendo emitida a Declaração de Isenção.

Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Gramado

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