Câmara possui Ouvidoria e SIC

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A Câmara de Vereadores de Gramado buscando uma interatividade com a comunidade gramadense oferta dois canais direto a comunidade, a Ouvidoria Legislativa e o SIC – Serviço de Informação ao Cidadão. Os dois podem ser acessados pelo site da entidade, via telefone 3295-7000, pessoalmente na sede do Legislativo, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@camaragrama.rs.gov.br.

Ressalta-se que a Câmara dispõe de um servidor, concursado, para administrar as sugestões, reclamações, solicitações ou quaisquer manifestações da comunidade que deverá receber retorno de suas colocações o mais breve possível.

Ouvidoria

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Gramado foi criada pela Resolução 04/2012, que disciplina e regulamenta o seu funcionamento. O canal de atendimento ao munícipe já havia sido motivo de resolução em 2009, porém com o advento da Lei de Acesso a Informação necessitou-se efetuar adequações ao texto.

Assim, a Ouvidoria Legislativa Municipal é um órgão de interlocução entre a Câmara de Vereadores e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade. Na resolução restou claro os objetivos deste órgão de apoio, bem como a competência, o prazo de resposta ao comunicante, e outras questões de controle interno.

O ouvidor, vereador eleito para tal função, conduz os trabalhos da Ouvidoria Legislativa Municipal, e conta com o apoio de um servidor de provimento efetivo para receber as demandas. O contato com a Ouvidoria pode ser efetuado através do telefone da Câmara Municipal de Vereadores (54) 32957000; pessoalmente; por correspondência convencional; pelo e-mail.

SIC
O acesso às informações públicas será garantido no Poder Legislativo por meio do Serviço de Informação ao Cidadão-SIC, vinculado à Ouvidoria Parlamentar e consequentemente à Direção do Poder Legislativo. O Sistema assegura a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e a sua divulgação; a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

Ao SIC compreende a atividade de prestar ou fornecer orientação sobre os procedimentos para o acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida à informação almejada; informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; informação sobre as atividades exercidas relativas a sua política, organização e serviços; e informação pertinente à administração do patrimônio público do Poder Legislativo, utilização de recursos próprios, licitações. O Serviço visa ao atendimento dos pedidos de acesso à informação pública, não excluindo a obrigatoriedade dos órgãos públicos realizarem a publicidade oficial dos atos de sua competência, de forma rotineira e independentemente de qualquer requerimento, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais em atendimento à legislação específica.

Os meios oficiais de encaminhamento de pedidos de acesso no Poder Legislativo são o site através do formulário abaixo, o fone geral da Casa (54) 3295.7000, ou mesmo pessoalmente na sede do Poder situada à Rua São Pedro nº. 369, em local próprio, conjuntamente com a Ouvidoria. O retorno as solicitações feitas ao SIC, no caso de não poderem ser imediatas, devem ser ofertadas no prazo máximo de vinte dias, período prorrogável por dez dias, mediante justificativa expressa da qual será cientificado o requerente. Todos os setores do Poder Legislativo deverão atender com zelo e presteza as solicitações realizadas pelo SIC, devendo justificar formalmente a eventual impossibilidade de disponibilizar as informações requeridas, sob pena de responsabilidade. Os campos sinalizados (*) são de preenchimento obrigatório.

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