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Últimas semanas do cadastro para solicitação de isenção do IPTU

Até o dia 30 de novembro de 2018, a Prefeitura de Gramado cadastrará os contribuintes que desejam requerer o benefício de isenção do IPTU para 2019.

Para o cadastro, é necessário preencher os requisitos e comparecer na Secretaria da Fazenda portando cópia atualizada da matrícula do imóvel, comprovante de residência, comprovante de renda (se casado, do casal), registro de identidade (RG) e CPF (se casado, do casal).

Posteriormente, os pedidos de isenção serão analisados pela Secretaria da Assistência Social, que verificará a situação socioeconômica do requerente, podendo deferir ou indeferir a solicitação.

Quem pode solicitar a isenção do IPTU

Contribuintes que atendam a todos os requisitos abaixo:

1) Ser proprietário de um único imóvel, desde que não locado;

2) Residir no Município;

3) Possuir, no momento do requerimento, no mínimo 60 anos completos, se titular, ou 50 anos completos, se pensionista por falecimento do cônjuge ou companheiro;

4) Ter rendimentos que somados (cônjuges, companheiros ou individual) não ultrapassem o valor bruto mensal de R$ 2.298,46. Valor sujeito a alteração, de acordo com o IGPM.

5) Preenchimento de declaração de renda por parte do beneficiário, que ateste o total dos seus rendimentos.

Poderão, ainda, obter o benefício da isenção as pessoas nas seguintes condições, desde que preencham os requisitos acima (1, 2 e 4): aposentados por invalidez; portadores de deficiência física, mental, auditiva e visual completa ou outra; proprietário de imóvel com dependente deficiente físico, mental, auditivo e visual completa ou outra, que dependa de seus cuidados; pessoas com moléstia incurável, mediante emissão de laudo médico devidamente fundamentado, entre outros. Mais informações: (54)-3286.0235.

Como solicitar a isenção do IPTU

Para solicitar o benefício, o contribuinte deve comparecer na Secretaria da Fazenda (Avenida das Hortênsias, 2029), das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30. O prazo para cadastro é de 1º de outubro a 30 de novembro.

Que documentos levar para o cadastro

No momento do cadastro, o contribuinte deve portar: cópia atualizada da matrícula do imóvel, comprovante de residência, comprovante de renda (se casado, do casal), registro de identidade (RG) e CPF (se casado, do casal).

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