Alterada composição do Conselho de Saúde

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O Executivo apresentou projeto solicitando que o Legislativo analisasse a possibilidade de alterar a Lei Municipal 1.510/1997, que trata da Composição do Conselho Municipal de Saúde. A matéria protocolada na Casa em início de fevereiro entrou na pauta na sessão ordinária do dia (02), quando foi aprovada de forma unânime.

Governo, Prestadores de Serviços e Profissionais da Saúde.
Formação antiga Formação nova
4 da Secretaria Municipal de Saúde; 2 da Secretaria Municipal de Saúde;
1 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
2 da Secretaria Municipal de Educação; 1 da Secretaria Municipal de Educação;
2 Servidores Públicos a área da saúde; 1 da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
2 do Hospital Arcanjo São Miguel, sendo um do plantão e um da direção do Hospital; 2 do Hospital Arcanjo São Miguel, sendo um do plantão e um da direção do Hospital;
2 da ASCAR/EMATER; 1 da ASCAR/EMATER;
1 da CORSAN; 1 da CORSAN;
3 dos profissionais de saúde 2 dos profissionais de saúde, sendo um médico e um odontólogo;
1 representante dos profissionais em laboratórios; 1 representante dos profissionais em laboratórios;
1 dos profissionais do ramo farmacêutico; 1 dos profissionais do ramo farmacêutico;
1 do corpo clínico do Hospital Arcanjo São Miguel.
18 representantes 14 representantes
Usuários
Formação antiga Formação nova
4 das associações de moradores; 2 das associações de moradores;
4 dos sindicatos de trabalhadores; 2 dos sindicatos de trabalhadores;
1 da APAE; 1 da APAE;
1 dos clubes de serviços; 2 dos clubes de serviços;
1 da Liga Feminina de Combate ao Câncer; 1 da Liga Feminina de Combate ao Câncer;
1 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (não governamental); 1 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (não governamental);
1 do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural; 1 do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural (não governamental);
1 dos sindicatos patronais; 1 dos sindicatos patronais;
1 da Pastoral da Saúde; 1 da Pastoral da Saúde;
1 do Conselho de Desenvolvimento de Gramado 1 dos clubes de terceira idade;
1 dos CPM’s das Escolas Municipais e Estaduais 1 das entidades religiosas que desenvolvem ações na área da saúde.
1 da CICSATG

Em suma, o Executivo destacou na justificativa ao projeto que a alteração tem como objetivo a reestruturação do Conselho de Saúde, com a exclusão de algumas entidades, em razão das mesmas não participarem das reuniões do Conselho, prejudicando assim o seu trabalho. No que tange a composição ela segue as determinações contidas na Lei Federal nº 8.142/1990.

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