A Prefeitura de Gramado, com base na Lei 3791/19, divulgou o calendário para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020.
O pagamento em cota única, com 15% de desconto, vence no dia 20 de fevereiro, e se aplica ao contribuinte que não tenha dívida ativa ou parcelamento de dívida com o Município – havendo dívida ou parcelamento existentes, o desconto cai para 10%. Quem optar por pagar de uma só vez até o dia 16 de março, terá desconto de 5%. Neste caso, não há restrição sobre dívida ou parcelamento e todos podem obter o desconto. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento (10 parcelas) não terão desconto, sendo a primeira parcela com vencimento no dia 16 de março e a última no dia 15 de dezembro.
A Secretaria da Fazenda ressalta que o parcelamento não se aplica aos imóveis e multipropriedade com matrículas individualizadas.
IPTU 2020
1ª Cota Única – 20/02/2020 (15% de redução para quem não possui dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa, e 10% de redução para quem possui dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa)
2ª Cota Única – 16/03/2020- (5% de redução com qualquer situação)
1ª Parcela* – 16/03/2020 – sem descontos
2ª Parcela* – 15/04/2020 – sem descontos
3ª Parcela* – 15/05/2020 – sem descontos
4ª Parcela* – 15/06/2020 – sem descontos
5ª Parcela* – 15/07/2020 – sem descontos
6ª Parcela* – 17/08/2020 – sem descontos
7ª Parcela* – 15/09/2020 – sem descontos
8ª Parcela* – 15/10/2020 – sem descontos
9ª Parcela* – 16/11/2020 – sem descontos
10ª Parcela* – 15/12/2020 – sem descontos
* O parcelamento não se aplica aos imóveis multipropriedade com matrículas individualizadas.